Inema e COPPA apreendem explosivos durante fiscalização na Baía de Todos-os-Santos

Uma ação de fiscalização ambiental realizada na manhã desta quarta-feira (26) pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em conjunto com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), resultou na apreensão de seis explosivos em gel que seriam utilizados na pesca ilegal na Baía de Todos-os-Santos (BTS). A atuação das equipes permitiu interromper a atividade e evitar a detonação dos artefatos.

A ocorrência foi registrada durante a Operação Carapeba, iniciativa voltada ao combate à pesca predatória com uso de explosivos. Durante o patrulhamento náutico do Inema e uma guarnição da COPPA identificaram uma embarcação com dois ocupantes que navegava na região de Salinas da Margarida em direção a Bom Jesus dos Pobres. Ao perceberem a aproximação da fiscalização, os ocupantes mudaram a rota e seguiram em direção à Barra do Paraguaçu.

- - CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE - -
Programa Vida Nova da Prefeitura de Salvador

Na tentativa de abordagem, um dos ocupantes deixou a embarcação e fugiu do local. O segundo tentou escapar conduzindo o barco, mas foi interceptado pela guarnição da COPPA. Durante a abordagem, foram encontrados seis explosivos em gel já preparados para uso, acompanhados de estopins e um isqueiro que seria utilizado para a detonação.

A ação das equipes de fiscalização evitou que os explosivos fossem detonados, interrompendo a atividade ilegal e prevenindo possíveis impactos sobre a fauna e os ecossistemas aquáticos, além dos riscos à segurança de pescadores, navegadores e demais pessoas que circulam pela Baía de Todos-os-Santos.

Conforme os protocolos para esse tipo de ocorrência, o infrator e os explosivos apreendidos serão encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). A ocorrência também será encaminhada à Polícia Federal, responsável pela investigação e pela adoção dos procedimentos legais cabíveis.

A pesca com uso de explosivos é considerada crime ambiental. O artigo 35 da Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como crime “pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante”, entre outros meios proibidos pela autoridade competente. A conduta está sujeita à pena de reclusão de um a cinco anos.

Compartilhe esta matéria