A Marinha do Brasil anunciou na última terça-feira (11) a revisão de uma alteração na Normam 211, que havia gerado controvérsia ao exigir que a Carteira de Habilitação do Amador (CHA) fosse compatível com a classificação da embarcação, independentemente da área de navegação. A nova diretriz restabelece que o condutor da embarcação deve portar a documentação de acordo com a área onde estará navegando, como previsto anteriormente.
A mudança nas normas ocorre após uma série de adiamentos e amplia a clareza sobre o que é exigido dos condutores de embarcações. Assim, agora a documentação precisa corresponder à área de navegação, seja interior, costeira ou oceânica, e não ao tipo de embarcação em si.
Além disso, desde junho de 2024, a Marinha também implementou exigências relacionadas aos equipamentos de salvamento. De acordo com a regulamentação, esses itens devem ser compatíveis com a classificação da embarcação, independentemente da área de navegação. Portanto, um barco de categoria oceânica que circule em águas interiores ou costeiras deverá estar equipado de acordo com sua classificação.
Veja os documentos necessários para cada tipo de navegação:
Arrais amador: habilitado para conduzir embarcações em águas interiores.
Mestre amador: habilitado para conduzir embarcações em águas costeiras.
Capitão amador: habilitado para conduzir embarcações em águas oceânicas.
Motonauta: habilitado para pilotar motos aquáticas em águas interiores
Foto: Mayara Padrão/Guia BTS