Com a data-limite da entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando — o prazo encerra às 23h59 do dia 30 de maio— a Sicredi Centro-Sul MS/BA reforça o apoio aos seus associados com orientações práticas e recursos digitais que facilitam o envio correto da declaração à Receita Federal.
Segundo dados mais recentes da Receita, mais de 13 milhões de declarações já foram enviadas, o que representa menos de um terço do total esperado neste ano. Destes, cerca de 45% foram feitos usando o modelo pré-preenchido, que ajuda a reduzir erros e o risco de cair na malha fina.
Restituição via Pix: mais rapidez para quem se organiza
Uma das dicas mais relevantes para os associados é o uso do Pix para receber a restituição. Rafael Rocha, gerente da agência Espatódeas, em Salvador, explica que basta cadastrar o CPF como chave Pix no app do Sicredi e, na hora da declaração, indicar o CPF como chave para crédito da restituição. “No período previsto, o valor é automaticamente depositado na conta do associado, sem burocracia”, afirma.
Informe de rendimentos pode ser emitido por canais digitais
Outro diferencial para quem precisa declarar com segurança e comodidade é a possibilidade de emitir o informe de rendimentos por diferentes canais: Internet Banking, aplicativo Sicredi ou até via WhatsApp, conversando com o Theo, assistente virtual da instituição. “A ideia é facilitar a vida do associado e garantir que ele envie tudo no prazo, sem correr riscos desnecessários”, destaca Alexandra Longo, gerente de pessoa jurídica da agência Pituba.
Quem precisa declarar e o que pode ser deduzido
Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$169.440 ou queiram compensar prejuízos;
- Possuam investimentos no exterior, com tributação anual (Lei 14.754);
- Atualizaram imóveis com pagamento de imposto sobre ganho de capital (4%);
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2024.
Entre as deduções possíveis:
- Despesas médicas sem limite de valor;
- Educação (até R$3.561,50 por pessoa);
- Pensão alimentícia, dependentes (R$2.275,08 por pessoa);
- Previdência privada (PGBL) até 12% da renda;
- Doações a entidades certificadas;
- Casais podem optar pela declaração conjunta.
Multa e restrições para quem não declarar
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica em situação irregular, impedindo o acesso a serviços bancários, crédito e financiamentos.
A recomendação é simples: não deixe para a última hora. Aproveite os recursos disponíveis, tire dúvidas com especialistas e envie sua declaração com segurança.