Nesta quinta-feira (14), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais para as dragagens previstas para o Porto Organizado de Aratu-Candeias, na Bahia, inicialmente programadas para ocorrerem nesta sexta-feira (15) e em 12 de dezembro. A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que a atividade pode impactar comunidades quilombolas e tradicionais da região.
A medida liminar exige que as dragagens sejam interrompidas até que sejam realizados o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades afetadas, para de avaliar os riscos socioambientais. Estes estudos devem ser conduzidos de acordo com um termo de referência aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além disso, a decisão judicial determinou prazos de até 30 dias para que o Incra elabore um Termo de Referência Específico (TRE) para o ECQ das comunidades tradicionais na área de influência do porto. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi convocado a fornecer informações sobre o histórico de licenciamento ambiental na região e a justificar o papel do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos da Bahia (Inema) no processo, uma vez que as licenças são de competência federal.
A decisão também exige que a União, a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e as empresas envolvidas assegurem o cumprimento das medidas estabelecidas, incluindo o acesso a documentos e locais necessários para os estudos. A ação aponta que dez comunidades quilombolas podem ser afetadas, com destaque para as localizadas na Ilha de Maré, incluindo Bananeiras, Porto dos Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande.
O procurador da República, Ramiro Rockenbach, destacou os riscos de contaminação por materiais tóxicos decorrentes das dragagens, alertando sobre os potenciais danos ao modo de vida e às atividades econômicas das comunidades locais. O MPF, ao final do processo, busca a nulidade das licenças ambientais concedidas ou, alternativamente, a implementação das medidas de mitigação e compensação previstas nos estudos, com prazo máximo de um ano.
Além disso, o MPF solicitou a condenação das partes envolvidas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, variando entre R$1 milhão e R$10 milhões por comunidade afetada, com o objetivo de reverter os valores em investimentos e políticas públicas para as comunidades.
A ação tem como réus a União, o Ibama, o Inema, a Codeba, o Incra e a CS Brasil, empresa responsável pela concessão dos terminais portuários.